Com relação à formação do litisconsórcio e à intervenção de ...
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Tema da Questão: A questão aborda a formação do litisconsórcio e a intervenção de terceiros no processo civil, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973.
Legislação Aplicável: As regras para litisconsórcio e intervenção de terceiros estão previstas no CPC/1973, especialmente nos artigos 46 a 80. Apenda-se que, embora o CPC/2015 traga alterações, a questão se baseia na legislação anterior.
Explicação do Tema: O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas participam do mesmo lado de uma relação processual, seja como autoras, seja como rés. A intervenção de terceiros permite que pessoas, que não são inicialmente partes do processo, se integrem ao processo por motivo de interesse jurídico.
Exemplo Prático: Imagine uma ação de cobrança de dívida em que dois irmãos são demandados porque ambos assinaram como devedores solidários. Aqui, temos um litisconsórcio passivo. Se um terceiro, que pagou a dívida, deseja ser ressarcido e entra no processo, isso configura intervenção de terceiros.
Alternativa Correta: B - A intervenção de terceiros, na hipótese de nomeação à autoria, pode alterar a relação jurídica processual, como ocorre na denunciação da lide. Isso é porque a nomeação à autoria visa corrigir o polo passivo, e a denunciação da lide pode trazer um terceiro, que, se condenado, suportará os efeitos do julgamento.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
A: A alternativa indica que a concordância de uma das partes é suficiente para a assistência de um terceiro, o que é incorreto. No CPC/1973, a assistência depende de interesse jurídico e não apenas da concordância das partes.
C: A afirmativa sugere que o mandado de segurança não será extinto sem a citação de litisconsorte passivo necessário, o que é equivocado. A omissão na citação é um vicio que pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito.
D: O enunciado sugere que o litisconsórcio garante sentenças iguais para todos os litisconsortes, o que não é verdade. Cada litisconsorte pode ter uma decisão diferente, dependendo de suas condições e da situação processual.
E: A alternativa menciona a oposição em sede de recurso, o que não é possível no CPC/1973. Oposição é uma ação autônoma e não um recurso, e seu processamento independe da fase recursal.
Estratégia para Resolução: Ao interpretar a questão, atente-se para os termos específicos como "intervenção de terceiros" e "litisconsórcio". Verifique sempre se a situação descrita na alternativa corresponde aos dispositivos legais e ao entendimento jurisprudencial vigente.
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Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
B - correta -
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
D - o litisconsórcio só tem sentença única se necessário:
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
b) A intervenção de terceiros, na hipótese de nomeação à autoria, poderá alterar a relação jurídica processual, podendo ampliá-la na hipótese de denunciação da lide. CPC Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. / Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado; c) O mandado de segurança, conforme entendimento sumulado pelo STF, dada sua natureza de remédio constitucional, não será extinto se o impetrante deixar de promover a citação do litisconsorte passivo necessário. STF / Súmula 631 EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. d) A formação de litisconsórcio impõe a prolação de sentença que garanta igual resultado aos litisconsortes. CPC Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. e) A oposição poderá ser oferecida em sede de recurso e caberá ao juízo a quo a primeira avaliação de admissibilidade e ao tribunal ad quem a análise final do processamento da intervenção. CPC, Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
a relação jurídica é formada por partes (sujeitos), objeto, e fato jurídico. Não é à toa que a parte geral do CC-02 é dividida em PESSOAS, BENS e FATO JURÍDICO; também não é à toa que os elementos da ação são as PARTES, PEDIDO e CAUSA DE PEDIR; que as condições da ação são a LEGITIMIDADE, A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO e O INTERESSE DE AGIR. Note a correlação lógica.
Portanto, se há modificação das partes há alteração da relação jurídica.
Referido dispositivo prevê o instituto da nomeação à autoria, espécie de intervenção deterceiros “por meio da qual o detentor da coisa demandada, erroneamente citado para a causa, indica overdadeiro proprietário ou possuidor, a fim de que o autor contra ele dirija a ação”, conforme conceituação de Ovídio Araújo Baptista da Silva.
O principal objetivo pretendido com a nomeação à autoria, segundo aponta Ernani Fidélis dos Santos, é corrigir a composição do pólo passivo da demanda:
A finalidade da nomeação à autoria é apenas a de se fazer o acertamento da legitimidade ad causam passiva no processo. Não há sanção direta para a não-nomeação. Se o réu estiver emrelação de dependência com outra pessoa e for demandado, sem nomeá-lo à autoria, nem porisso se tornará parte legítima e o autor poderá ser julgado carecedor da ação.
A - O erro da letra A decorre de na alternativa ter colocado a concordância de uma das partes, na verdade é a concordância da parte que será assistida, pois se ela não impugnar no prazo de 5 dias, o pedido do assistente será diferido.
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