Com relação à formação do litisconsórcio e à intervenção de ...

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Q307452 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação à formação do litisconsórcio e à intervenção de terceiro no processo civil, assinale a opção correta.
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A - não é concordância, é interesse jurídico na "vitória" de uma das partes:

Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


B - correta -


Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:

        I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

        II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

        III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

D - o litisconsórcio só tem sentença única se necessário:


Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

 

 a) concordância de uma das partes quanto ao pedido formulado por terceiro é suficiente para autorizar a sua assistência em demanda em cursoCPC Art. 51.  Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
 b) A intervenção de terceiros, na hipótese de nomeação à autoria, poderá alterar a relação jurídica processual, podendo ampliá-la na hipótese de denunciação da lideCPC Art. 74.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. / Art. 75.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado; c) O mandado de segurança, conforme entendimento sumulado pelo STF, dada sua natureza de remédio constitucional, não será extinto se o impetrante deixar de promover a citação do litisconsorte passivo necessárioSTF / Súmula 631 EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. d) A formação de litisconsórcio impõe a prolação de sentença que garanta igual resultado aos litisconsortesCPC Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. e) A oposição poderá ser oferecida em sede de recurso e caberá ao juízo a quo a primeira avaliação de admissibilidade e ao tribunal ad quem a análise final do processamento da intervenção. CPC, Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Caro Gustavo,

a relação jurídica é formada por partes (sujeitos), objeto, e fato jurídico. Não é à toa que a parte geral do CC-02 é dividida em PESSOAS, BENS e FATO JURÍDICO; também não é à toa que os elementos da ação são as PARTES, PEDIDO e CAUSA DE PEDIR; que as condições da ação são a LEGITIMIDADE, A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO e O INTERESSE DE AGIR. Note a correlação lógica.

Portanto, se há modificação das partes há alteração da relação jurídica.
Prevê o art. 62 do CPC que “aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor”.
                            Referido dispositivo prevê o instituto da nomeação à autoria, espécie de intervenção deterceiros “por meio da qual o detentor da coisa demandada, erroneamente citado para a causa, indica overdadeiro proprietário ou possuidor, a fim de que o autor contra ele dirija a ação”, conforme conceituação de Ovídio Araújo Baptista da Silva.
                            O principal objetivo pretendido com a nomeação à autoria, segundo aponta Ernani Fidélis dos Santos, é corrigir a composição do pólo passivo da demanda:
A finalidade da nomeação à autoria é apenas a de se fazer o acertamento da legitimidade ad causam passiva no processo. Não há sanção direta para a não-nomeação. Se o réu estiver emrelação de dependência com outra pessoa e for demandado, sem nomeá-lo à autoria, nem porisso se tornará parte legítima e o autor poderá ser julgado carecedor da ação.
 

A - O erro da letra A decorre de na alternativa ter colocado a concordância de uma das partes, na verdade é a concordância da parte que será assistida, pois se ela não impugnar no prazo de 5 dias, o pedido do assistente será diferido.

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