Ronaldo, funcionário público, cometeu crime de prevaricação ...
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Ano: 2024
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 3ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2024 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q2564492
Direito Penal
Ronaldo, funcionário público, cometeu crime de prevaricação em 12 de abril de 2018. Após o trâmite do
Inquérito policial, Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime do artigo 319, do Código Penal
(prevaricação). A denúncia foi recebida em 19 de maio de 2021. Após a regular instrução do feito, Ronaldo é
condenado pelo Magistrado competente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 meses de
detenção, em regime inicial semiaberto, por sentença publicada no dia 2 de maio de 2023. Na data da
sentença, Ronaldo, reincidente em crime doloso, possuía 71 anos de idade. Após o trânsito em julgado da
sentença, Ronaldo, por meio de seu advogado, apresenta requerimento de extinção da punibilidade com base
na prescrição diante da pena em concreto imposta. Sobre o caso hipotético apresentado, o prazo da
prescrição da pretensão punitiva estatal é de: