A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionár...

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Q2564494 Direito Penal
A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: **crimes contra a administração pública** no contexto de **licitações**. O enunciado descreve uma situação em que funcionários públicos admitiram uma empresa declarada inidônea a participar de uma licitação, o que configura um crime específico segundo o Código Penal.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a participação de uma empresa inidônea em licitação, o que é vedado pela legislação. Os funcionários públicos que permitem tal participação cometem um crime relacionado à contratação de empresa inidônea.

Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 337-M, trata especificamente da **contratação inidônea**. Este artigo prevê que admitir ou contratar empresa declarada inidônea constitui crime.

Exemplo Prático: Imagine que uma construtora foi proibida de participar de licitações por práticas fraudulentas. Se servidores de uma prefeitura a admitirem em uma nova concorrência, eles estarão cometendo o crime previsto no artigo 337-M.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque menciona o crime de **contratação inidônea**, previsto no artigo 337-M do Código Penal. A situação descrita no enunciado se encaixa perfeitamente nessa descrição, já que os funcionários permitiram a participação de uma empresa que não deveria estar na licitação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo: Este crime, previsto no artigo 337-H, diz respeito a irregularidades em contratos já firmados e não à admissão de licitantes inidôneos. Portanto, não se aplica à situação apresentada.

B - Frustração do caráter competitivo de licitação: O artigo 337-F trata de condutas que prejudicam a competitividade entre os licitantes. Embora relacionado a licitações, não abrange a questão de admitir uma empresa inidônea.

D - Fraude em licitação ou contrato: O artigo 337-L se refere a fraudes durante o processo licitatório ou na execução de contratos, mas não especificamente à admissão de empresas inidôneas.

E - Afastamento de licitante: Previsto no artigo 337-K, este crime se refere a práticas que visam afastar concorrentes legítimos de uma licitação, não abrangendo a questão de empresas inidôneas.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre crimes contra a administração pública, preste atenção aos detalhes específicos da conduta descrita e relacione-a diretamente com o artigo correspondente do Código Penal.

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LETRA C.

Contratação inidônea       

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:      

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.      

§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:       

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.       

§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.      

QUESTÃO DE TAO INTUITIVA O CABRA PODE INVETAR E ZEBRAR

não cai no tjsp escrevente

Curioso observar pelas estatísticas que muitas pessoas assinalaram letra D.

Contudo, podemos usar essa dica para nos ajudar: alguns verbos estão localizados no tipo penal, como é o caso de contratação inidônea, senão vejamos:

Contratação inidônea       

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:  

Portanto nesse caso bastaria buscar a alternativa que trouxesse o verbo no tipo penal.

Gratidão.

GABARITO - C

É o delito do art. 333-M do CPB:

Contratação inidônea       

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:      

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.    

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