A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionár...
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LETRA C.
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
QUESTÃO DE TAO INTUITIVA O CABRA PODE INVETAR E ZEBRAR
não cai no tjsp escrevente
Curioso observar pelas estatísticas que muitas pessoas assinalaram letra D.
Contudo, podemos usar essa dica para nos ajudar: alguns verbos estão localizados no tipo penal, como é o caso de contratação inidônea, senão vejamos:
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Portanto nesse caso bastaria buscar a alternativa que trouxesse o verbo no tipo penal.
Gratidão.
GABARITO - C
É o delito do art. 333-M do CPB:
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
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