A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionár...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: **crimes contra a administração pública** no contexto de **licitações**. O enunciado descreve uma situação em que funcionários públicos admitiram uma empresa declarada inidônea a participar de uma licitação, o que configura um crime específico segundo o Código Penal.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a participação de uma empresa inidônea em licitação, o que é vedado pela legislação. Os funcionários públicos que permitem tal participação cometem um crime relacionado à contratação de empresa inidônea.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 337-M, trata especificamente da **contratação inidônea**. Este artigo prevê que admitir ou contratar empresa declarada inidônea constitui crime.
Exemplo Prático: Imagine que uma construtora foi proibida de participar de licitações por práticas fraudulentas. Se servidores de uma prefeitura a admitirem em uma nova concorrência, eles estarão cometendo o crime previsto no artigo 337-M.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque menciona o crime de **contratação inidônea**, previsto no artigo 337-M do Código Penal. A situação descrita no enunciado se encaixa perfeitamente nessa descrição, já que os funcionários permitiram a participação de uma empresa que não deveria estar na licitação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo: Este crime, previsto no artigo 337-H, diz respeito a irregularidades em contratos já firmados e não à admissão de licitantes inidôneos. Portanto, não se aplica à situação apresentada.
B - Frustração do caráter competitivo de licitação: O artigo 337-F trata de condutas que prejudicam a competitividade entre os licitantes. Embora relacionado a licitações, não abrange a questão de admitir uma empresa inidônea.
D - Fraude em licitação ou contrato: O artigo 337-L se refere a fraudes durante o processo licitatório ou na execução de contratos, mas não especificamente à admissão de empresas inidôneas.
E - Afastamento de licitante: Previsto no artigo 337-K, este crime se refere a práticas que visam afastar concorrentes legítimos de uma licitação, não abrangendo a questão de empresas inidôneas.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre crimes contra a administração pública, preste atenção aos detalhes específicos da conduta descrita e relacione-a diretamente com o artigo correspondente do Código Penal.
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LETRA C.
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
QUESTÃO DE TAO INTUITIVA O CABRA PODE INVETAR E ZEBRAR
não cai no tjsp escrevente
Curioso observar pelas estatísticas que muitas pessoas assinalaram letra D.
Contudo, podemos usar essa dica para nos ajudar: alguns verbos estão localizados no tipo penal, como é o caso de contratação inidônea, senão vejamos:
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Portanto nesse caso bastaria buscar a alternativa que trouxesse o verbo no tipo penal.
Gratidão.
GABARITO - C
É o delito do art. 333-M do CPB:
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
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