Ao final de uma partida de futebol, dezenas de torc...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425995 Direito Processual Penal
Ao final de uma partida de futebol, dezenas de torcedores, inconformados com a derrota de seu time, resolvem depredar o estádio. Assim, arrancam cadeiras, danificam vestiários, enfim, promovem um verdadeiro quebra-quebra. Tem-se, pois, a prática de vários crimes de danos (art. 163 do Código Penal), praticados ao mesmo tempo e no mesmo lugar e por pessoas reunidas ocasionalmente. Destarte, para situações como a do caso em questão, o Código de Processo Penal prevê que a competência para processar e julgar tais crimes será determinada pela:
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alternativa A

art. 76 do Código de Processo Penal

" a competência será determinada pela CONEXÃO:

I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras."


São motivos ensejadores de alteração de competência. A conexão é o mesmo que nexo, de relação, 

Escreva

RESPOSTA CORRETA LETRA "A".

EXPLICANDO:

CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.

A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

a) por simultaniedade

b) por concurso de pessoas

c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)

2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.

3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL 

Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.

CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

A Continência pode ser:

1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva em que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 

2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

Tem em três situações:

a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

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O caso apresenta um exemplo de CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE.

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