A respeito de competência jurisdicional, é correto afirmar que

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Q972060 Direito Processual Penal
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GAB D.

A questão tratou de Crime contra a honra, Calúnia, exceção da verdade e vítima com prerrogativa de foro.

d) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias. (CORRETO)

Se a vítima da calúnia tem foro especial, a exceção da verdade vai ser processada nesse foro. Somente a exceção é processada no foro especial. MAS A QUESTÃO NÃO TRATA DO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DA VERDADE! TRATA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DA VERDADE!

E quem faz esse tal "juízo de admissibilidade"???

Em primeiro grau, será feito o juízo de admissibilidade da exceção para em seguida ser oferecida a contestação e, após, remetido o feito ao Tribunal, para que julgue a exceção da verdade.

A) a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração.

ERRADA. As competências por prerrogativa de função estabelecidas pela própria Constituição Federal, por exemplo, claramente prevalecerão sobre a regra infraconstitucional de competência do local da infração.

B) competem à Justiça Federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves.

ERRADA. Prevalece o entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ:

Súmula 122. compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

Não há qualquer relação, aqui, entre a gravidade dos crimes afetos ao juízo estadual e a fixação da competência.

C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária.

ERRADA. A Constituição Federal traz uma competência mínima que pode ser e já foi ampliada. Não há qualquer vedação à ampliação dessa competência, como também não há prévia fixação do instrumento normativo a ser utilizado.

D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

CORRETA.Já decidiu o STJ:

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. VÍTIMA COM PRERROGATIVA DE FOROOPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. ADMISSÃO E PROCESSAMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL APENAS PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

1. Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, a exceção da verdade oposta pelos pacientes foi admitida pela magistrada de primeiro grau, que intimou o excepto para apresentar contestação, ressaltando que a sua competência se restringiria ao processamento do incidente, cujo julgamento será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não havendo que se falar, por conseguinte, em ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015) 

(fonte: correção da prova - site estratégia)

Avena: não cabe exceção da verdade e nem da notoriedade na injúria.

Abraços

A) a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração. X

[A regra geral para fixação da competência é o lugar da infração penal, conforme previsão do art. 69, inciso I e 70 do CPP. Uma das exceções é a competência por prerrogativa de função, prevista nos artigos 69, inciso VII, 84 à 87 do CPP. E esta prevalece sobre aquela.]

B) competem à justiça federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves. X

[Não há esse "salvo". Súmula 122: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.]

C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária. X

[Por ser cláusula pétrea, prevalece o entendimento que a competência do Júri não pode ser reduzida. Mas é plenamente possível que esta seja AMPLIADA.]

D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias. V

[Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto. Isto porque se a exceção da verdade for julgada procedente, significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que uma autoridade com foro por prerrogativa de função cometeu um crime. Vale ressaltar que apenas o julgamento da exceção será de competência do Tribunal. Assim, a admissão da exceção, o processamento e os atos de instrução são realizados em 1ª instância. Somente depois que a exceção estiver recebida e instruída pelo juízo de 1ª instância é que ela será encaminhada ao Tribunal competente apenas para julgamento do mérito da exceção. É o juízo de 1ª instância que fará o juízo de admissibilidade, ou seja, verificar se, naquele caso específico, a legislação permite a exceção da verdade. Se o juízo de admissibilidade for positivo, o juiz irá colher toda a prova produzida e remeter ao juízo competente. A competência por prerrogativa de foro é só para o julgamento do mérito da exceção, cabendo ao juízo de origem a admissibilidade e a instrução do feito. FONTE: trechos retirados do Buscador Dizer o Direito: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Exceção da verdade e competência.]

Gabarito: D

A) Para o CPP, tanto o lugar da infração como a prerrogativa de função são regras de fixação de competência. No entanto, não há, de fato, conflito entre funcional e terrirorial, pois são analisados em momentos diferentes.

A doutrina entende que a competência é fixada seguindo três patamares:

1) Em razão da matéria: conflito entre jurisdição comum x especial;

Determinada a jurisdição, passa-se à análise do critério funcional;

2) Em razão da função: determina o grau do órgão jurisdicional competente (juiz, tribunal ou tribunal superior);

2) Em razão do lugar: Após delimitado o grau, passa-se à análise da fixação do lugar, que é o critério que indica qual o foro será competente. Exemplo: para foro por prerrogativa de função no tribunal de justiça (critério funcional), qual será o TJ que julgará? O do local da infração? Ou o TJ ao qual o membro é vinculado? Para decidir isso analisa-se este último critério.

STF: a competência originária por prerrogativa de função, dita ratione personae ou ratione muneris, quando conferida pela Constituição da República ou por lei federal, na órbita da jurisdição dos Estados, impõe-se como mínimo a ser observado pelo ordenamento local: a este, no entanto, é que incumbe, respeitado o raio mínimo imposto pela ordem central, fixar-lhe a área total.

[, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-2-1992, 1ª T, DJ de 20-3-1992.]

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