A Lei Estadual que instituiu o Imposto Sobre a Propr...

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Q458935 Legislação Estadual
A Lei Estadual que instituiu o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) prevê, para algumas entidades, instituições ou pessoas dotadas de personalidade, como condicionante da imunidade do IPVA, a observância dos seguintes requisitos: (i) não distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou de rendas, a título de lucro ou participação no resultado; (ii) aplicação integral, no País, de recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e (iii) manutenção de escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Assinale, abaixo, a alternativa que identifica a entidade, instituição ou a pessoa que, para o gozo da imunidade do IPVA, nos termos da Lei Estadual, não está obrigada a observância dos referidos requisitos.
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DECRETO Nº 32.144/85 (Regulamento do IPVA)

Art. 3º - São imunes ao imposto:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - os templos de qualquer culto;

III - os partidos políticos, inclusive suas fundações;

IV - as entidades sindicais dos trabalhadores;

V - as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

§ 4º - O disposto nos incisos III a V condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:

a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Gabarito: B

Alguem pode me responder,qual a diferenca entre templos de qualquer culto e templo religioso?

 

RIPVA SC - http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/ipva.htm

 No caso do Estado SC o sindicato não esta incluso na regra da questão.

 

Art. 5° São imunes ao imposto (Constituição Federal, art. 150, VI):

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - os templos de qualquer culto;

III - os partidos políticos, inclusive suas fundações;

IV - as entidades sindicais dos trabalhadores;

V - as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

§ 4° A fruição da imunidade prevista nos incisos III e V é condicionada à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas (Código Tributário Nacional, art. 14):

I - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

II - aplicar, integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais;

III - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

GABARITO ''B''

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