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Q2564504 Direito Tributário
De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), hã uma relação estreita entre às institutos jurídicos do “tributo” e do “imposto”, de modo que tributo é
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Vamos analisar a questão sobre a relação entre "tributo" e "imposto". Este tema é fundamental no direito tributário e está bem delineado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Código Tributário Nacional (CTN).

**Interpretação do Enunciado**: A questão aborda a classificação dos tributos e a relação entre tributo e imposto. Segundo a legislação brasileira, é importante compreender que tributo é o gênero e imposto é uma das espécies de tributo.

**Legislação Aplicável**: O artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 5º do CTN são essenciais para essa compreensão. Eles estabelecem que tributos são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria.

**Tema Central**: O tema central é a classificação dos tributos, onde o imposto é uma obrigação cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica para o contribuinte. Isso significa que o imposto é devido pelo simples fato de o contribuinte estar em uma determinada situação prevista em lei, como possuir renda ou propriedade.

**Exemplo Prático**: O Imposto de Renda é um exemplo clássico de imposto, pois é cobrado com base na renda do contribuinte, sem que haja um serviço estatal específico prestado em troca.

**Justificativa da Alternativa Correta (E)**: A alternativa E é a correta porque define corretamente o imposto como uma espécie de tributo cujo fato gerador é uma situação independente de uma atividade estatal específica, e utiliza o exemplo do Imposto de Renda, o que está alinhado com as definições legais.

**Análise das Alternativas Incorretas**:

  • A: Está incorreta porque inverte os conceitos de gênero e espécie. Imposto não é o gênero, mas sim uma espécie dentro do gênero tributo.
  • B: Confunde os conceitos ao afirmar que imposto tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos, o que na verdade caracteriza uma taxa.
  • C: Repete o erro da alternativa A, além de apresentar um exemplo incorreto.
  • D: Embora defina corretamente a natureza do imposto, utiliza o exemplo errado ao citar a taxa de coleta de lixo, que é uma taxa e não um imposto.

**Pegadinhas**: A principal pegadinha é a confusão entre as espécies de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e suas características. Fique atento à definição de cada uma.

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 Art. 16 do CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Alternativa correta: letra E.

☑ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º do CTN).

☑ Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 5º do CTN).

☑ Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN).

☑ As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77, caput, do CTN).

Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

As questões da FCC não servem mais para julgar conhecimento, só serve para cansar o candidato na prova. Só isso.

CTN | Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

CTN | Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

CTN | Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

CTN | Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: [...].

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