Maria Paula, sabendo que sua mãe apresentava problemas menta...

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Q112814 Direito Penal
Maria Paula, sabendo que sua mãe apresentava problemas mentais que retiravam dela a capacidade de discernimento e visando receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. A vítima atentou contra a própria vida, vindo a experimentar lesões corporais de natureza grave que não a levaram à morte.

Nessa situação hipotética, Maria Paula cometeu o crime de
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É homícidio porque a vítima, segundo a questão, apresentava problemas mentais que retiravam dela a capacidade de discernimento, portanto, nesse caso, temos a figura da autoria mediata que ocorre quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento.

 

Apenas para complementar a explicação da colega a figura da autoria mediata se dá em dois casos: quando o autor se serve de um incupável (inimputabilidade, bem como coação moral irresistível ou obediência hierárquica) ou alguém que esteja incidindo em erro como instrumento para a prática criminosa.
É o mesmo caso de alguém que convence a uma criança de 4 anos de idade a pôr o dedo na tomada, que falece. Parece recair na causa de aumento de pena do induzimento ao suicídio contra menor, mas não é.

Aumento de pena

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Na verdade é uma baita de uma casca de banana, A doutrina diz que não é qualquer menor, pois quando a vítima for uma criança, será homicídio. É o mesmo raciocínio para a questão, pois a mãe possuía problemas mentais que RETIRAVAM seu discernimento, não se tratou de capacidade de resistência meramente diminuída. Se a questão trouxesse o ex. de uma pessoa com depressão, seria o crime de induzimento consumado, e ainda por cima duplamente qualificado, por causa do motivo egoístico e por causa da capacidade de resistência diminuída.



A incapacidade da mãe de Mª. Paula é absoluta, o que leva a ausência de resistência por parte dela. Ela não tem discernimento algum, desta forma é inimputável. Mª Paula cometerá tentativa de homicídio qualificado. Tentativa pois sua mãe não morreu, qualificado pois foi por motivo torpe (causa mal estar, repulsa, náusea). O juiz no caso acima, deve fazer uma comparação entre o recebimento da herança com recebimento de recompensa (previsto no art. 121, § 2º, I), isto é, matar para ficar com herança é tão repugnante quanto receber recompensa.

Se a mãe de Mª. Paula tivesse a capacidade diminuída, teríamos o crime do art. 122 como o aumento de pena do seu § único.

 

 
TIPO OBJETIVO Há 3 verbos: induzir, instigar e auxiliar. Induzir é criar uma idéia até então inexistente. Instigar significar reforçar uma idéia preexistente. Auxiliar significa ajudar materialmente. OBS.1: Quanto ao auxiliar – não é possível a intervenção em atos executórios de matar alguém, sob pena do agente responder pelo o crime de homicídio. OBS.2: Livros que disseminam o suicídio – a vítima precisa ser certa ou determinada. Não é instigação ou induzimento ao suicídio. OBS.3: E se a vítima for menor de idade? R: Parágrafo único do art. 122 do CP – se a vítima é menor de 14 anos, ela não terá discernimento para distinguir se tal ato é correto – o instigador responder por homicídio. Se a vítima tem entre 14 e 18 anos, o delito seria o do art. 122, parágrafo único, II, do CP. (AQUI SE ENQUADRA O CASO EM ANÁLISE, TENDO EM VISTA QUE MARIA SABIA QUE SUA MÃE APRESENTAVA PROBLEMAS MENTAIS QUE LHE RETIRAVAM TOTALMENTE A CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO). OBS.4: se a vítima tem suprimida sua capacidade de resistência – art. 121 do CP. Se a vítima tem diminuída a sua capacidade de resistência – art. 122, parágrafo único, II, do CP.

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