A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (...
( )- Assegurar a oferta de apoio necessário, as pessoas da educação especial no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, é dever do estado. ( )- Os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização, são garantidos pela educação especial. ( )- As adaptações razoáveis asseguradas de acordo com as necessidades individuais do público-alvo da educação especial é um dever exclusivo do Município. ( )- O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola e envolver a participação da família garantindo acesso e participação atendendo às necessidades do público-alvo da educação especial. ( )- Responsabilizar pelas condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino do público-alvo da educação especial contradiz o objetivo do atendimento especializado.
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GABARITO: B
ITEM I - VERDADEIRO: Art. 1º. O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
ITEM II - VERDADEIRO: Art. 2º. A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
ITEM III - FALSO: Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
ITEM IV - VERDADEIRO: Art. 2º. § 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
ITEM V - FALSO: Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado: [...] IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
FONTE: Decreto N° 7. 611/2011.
Assertiva b
V- V- F- V- F.
( )- Assegurar a oferta de apoio necessário, as pessoas da educação especial no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, é dever do estado.
( )- Os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização, são garantidos pela educação especial.
( )- As adaptações razoáveis asseguradas de acordo com as necessidades individuais do público-alvo da educação especial é um dever exclusivo do Município.
( )- O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola e envolver a participação da família garantindo acesso e participação atendendo às necessidades do público-alvo da educação especial.
( )- Responsabilizar pelas condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino do público-alvo da educação especial contradiz o objetivo do atendimento especializado.
FAMIGERADA questão girafa, só tem tamanho...
Quando o assunto é a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, o direito mais cobrado é o referente à educação... Existem muitas questões sobre essa previsão...
Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
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