Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue. ...

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Q1135308 Direito Administrativo

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

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Na realidade, a revogação de atos administrativos tem como pressuposto primeiro somente recair sobre atos válidos. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Logo, se o ato apresenta vício de legalidade, o caso não será de revogação, mas sim de anulação.

A propósito, no âmbito federal, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Do exposto, incorreta a assertiva em análise.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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ALISON , PODE OU DEVE ? Fiquei na dúvida agora

Leandro Fernandes,

Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.

Fonte: Material Estratégia

Esse artigo também explica bem a situação.

https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao

A Administração deve ANULAR atos ilegais!!!!

Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Colega Leandro,

A redação da súmula traz a palavra "pode". Todavia, a doutrina e jurisprudência entendem tratar-se de um poder-dever, ou seja, existindo vícios que tornem os atos ilegais, não só pode como deve a Administração Pública anulá-los.

No meu entendimento, o equívoco da questão não está na palavra "poderá", mas, sim, na palavra "revogar", pois no caso de vícios de ilegalidade, caberá à Administração Pública ANULAR tais atos.

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