Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue. ...
Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.
A administração pública poderá revogar atos administrativos
que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato
revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.
Gabarito comentado
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A propósito, no âmbito federal, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Do exposto, incorreta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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ALISON , PODE OU DEVE ? Fiquei na dúvida agora
Leandro Fernandes,
Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.
Fonte: Material Estratégia
Esse artigo também explica bem a situação.
https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao
A Administração deve ANULAR atos ilegais!!!!
Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Colega Leandro,
A redação da súmula traz a palavra "pode". Todavia, a doutrina e jurisprudência entendem tratar-se de um poder-dever, ou seja, existindo vícios que tornem os atos ilegais, não só pode como deve a Administração Pública anulá-los.
No meu entendimento, o equívoco da questão não está na palavra "poderá", mas, sim, na palavra "revogar", pois no caso de vícios de ilegalidade, caberá à Administração Pública ANULAR tais atos.
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