Para a concessão de um empréstimo a uma empresa brasileira, ...
Nesse caso, é o Tribunal Marítimo que tem competência para o registro
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Art. 12, L. 7.652/88. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.
Lei 2180/54
Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:
II - manter o registro geral:
b) da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras;
Lei 7.652/88:
Art. 12. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.
§ 1º Enquanto não registrados, os direitos reais e os ônus subsistem apenas entre as partes, retroagindo a eficácia do registro à data da prenotação do título.
§ 2º Os direitos reais e os ônus serão registrados em livro próprio, averbados à margem do registro de propriedade e anotados no respectivo título, devendo o interessado promover previamente o registro das embarcações ainda não registradas ou isentas.
Lei 2180/54
Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:
II - manter o registro geral:
b) da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras;
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