O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de D...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
erro da letra D “ ‘NÃO’ sendo vedado o anonimato”.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo