NÃO corresponde a uma competência privativa da União em legi...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
gabarito C
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