Os atos administrativos, além de regidos pelo preceito da l...
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Gabarito comentado
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Nesse sentido, podemos listar alguns dispositivos legislativos:
- Lei 9.784/99, art. 2º, § único, IV:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
- Lei 8.112/90, art. 116
Art. 116 São deveres do servidor:
III - observar as normas legais e regulamentares;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Na dicção do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), Seção I, do Capítulo I, leremos:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Logo, podemos concluir que a redação do enunciado refere-se ao Princípio da Moralidade. (Letra B)
Quanto às demais alternativas, podemos defini-las:
- Publicidade: Princípio com dupla função: exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos e exigência de transparência da atuação administrativa. (Letra A).
- Eticidade: relaciona-se com o dever de probidade, honestidade, noção de certo e errado. Um dos valores que integram a moralidade administrativa. (Letra C)
- Autotutela: consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. (Letra D)
- Eficiência: Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores defendidos pelo princípio da eficiência. (Letra E)
Gabarito do Professor: B
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
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Comentários
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Gabarito: Letra B
Moralidade
Maria Sylvia Zanella di Pietro dispõe que "embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A apreciação judicial da imoralidade ficou consagrada pelo dispositivo concernente à ação popular".
Ação Pública | CF, Art. 5, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e (...)
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efciência (...)
Quando FGV cobra uma questão dessa há de se desconfiar
LETRA B
Falou em boa-fé, pode ir sem medo em MORALIDADE.
Gabarito Letra B
Geralmente quando a questão associar Lealdade, boa fé, e honestidade, está remetendo ao principio da moralidade.
Principio da Moralidade
--> Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.
O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.
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