Os atos administrativos, além de regidos pelo preceito da l...

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Q914319 Direito Administrativo
Os atos administrativos, além de regidos pelo preceito da legalidade, devem ser analisados sob os aspectos da lealdade, da boa-fé e da honestidade, conforme previsto no princípio da
Alternativas

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O Princípio da Moralidade introduz a exigência de honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. Tal norma estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas.

Nesse sentido, podemos listar alguns dispositivos legislativos:
- Lei 9.784/99, art. 2º, § único, IV:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

- Lei 8.112/90, art. 116

Art. 116 São deveres do servidor:
III - observar as normas legais e regulamentares;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

Na dicção do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), Seção I, do Capítulo I, leremos:

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

Logo, podemos concluir que a redação do enunciado refere-se ao Princípio da Moralidade. (Letra B)

Quanto às demais alternativas, podemos defini-las:
- Publicidade: Princípio com dupla função: exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos e exigência de transparência da atuação administrativa. (Letra A).
- Eticidade: relaciona-se com o dever de probidade, honestidade, noção de certo e errado. Um dos valores que integram a moralidade administrativa. (Letra C)
- Autotutela: consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. (Letra D)
- Eficiência: Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores defendidos pelo princípio da eficiência. (Letra E)




Gabarito do Professor: B

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

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Gabarito: Letra B

Moralidade

Maria Sylvia Zanella di Pietro dispõe que "embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A apreciação judicial da imoralidade ficou consagrada pelo dispositivo concernente à ação popular".


Ação Pública | CF, Art. 5, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e (...)


CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efciência (...)

Quando FGV cobra uma questão dessa há de se desconfiar


LETRA B


Falou em boa-fé, pode ir sem medo em MORALIDADE.

Gabarito Letra B

 

Geralmente quando a questão associar Lealdade, boa fé, e honestidade,  está remetendo ao principio da moralidade.

 

Principio da Moralidade

--> Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.

O princípio da moralidade corresponde à noção de bom administrador, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

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