No que concerne aos princípios que regem os processos de de...
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Gabarito comentado
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A questão trata de desapropriação. A desapropriação é a forma mais gravosa de intervenção do Estado na propriedade privada e consiste no procedimento por meio do qual o poder público transfere coercitivamente para seu patrimônio propriedade de particular.
A desapropriação pode ocorrer por necessidade ou utilidade pública e, em regra, deve ser precedida de indenização prévia em dinheiro, ressalvados casos expressamente previstos na Constituição Federal em que a desapropriação não será precedida do pagamento de indenização em dinheiro.
Nesse sentido, determina o artigo 37, XXIV, da Constituição Federal que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
Vejamos as alternativas da questão:
A) Poderão ser por “necessidade ou utilidade pública"
Correta. A desapropriação pode ser por necessidade ou utilidade pública.
B) Poderão ser por “interesse social".
Correta. A desapropriação pode ser por interesse social.
C) Poderão ser precedidos de “benfeitorias" feitas pelo poder público.
Incorreta. Antes da desapropriação o bem pertence ao particular e nele não podem ser realizadas benfeitorias pelo poder público.
D) Poderão ocorrer indenizações previamente em dinheiro.
Correta. Em regra, a desapropriação depende de prévia indenização em dinheiro.
Gabarito do professor: C.
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Comentários
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Art. 5, XXIV, CRFB - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública (letras A e B), ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (letra D), ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Por não ter previsão legal, a letra "C", portanto, está incorreta.
A letra D, no meu entendimento, o verbo poderar está empregado incorretamente, pois na desaproppriação a regra é o pagamento prévio em dinheiro, conforme previsão constitucional, o que levaria ao uso do verbo "DEVERÁ", poderá em casos específicos serem pagas por titulos da dívida pública, mas é exceção. Bons Estudos !!!
A letra "D" está correta colegas, pois o comando da questão faz referência a desapropriação em sentido lato, abarcando a adesapropriação de reforma agrária e o terreno é improdutivo. Hipótese na qual a indenização não precisa ser prévia.
Quanto a letra "c", ao lembrarmos da desapropriação indireta, ela estaria correta.
Formas de intervenção do estado na propriedade privada
Intervenção supressiva
O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.
Apenas na modalidade desapropriação
Intervenção restritiva
O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.
Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.
1 - Desapropriação
Desapropriação comum
Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Desapropriação especial urbana
Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Desapropriação especial rural
Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Desapropriação confisco
Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
2 - Limitação administrativa
É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social
3 - Servidão administrativa
Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública
4 - Requisição administrativa
Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
5 - Tombamento
O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico
6 - Ocupação temporária
É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
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