Um agricultor autuado por infração ambiental solicitou auxíl...

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Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU
Q1189936 Direito Ambiental
Um agricultor autuado por infração ambiental solicitou auxílio da DP. No auto de infração, constam: a conduta de impedir a regeneração natural de floresta localizada em APP, por manter a área como pasto; a indicação da pena de multa em razão da ilegalidade. Segundo o agricultor, na verificação, os agentes públicos federais afirmaram ser possível a responsabilização nas esferas administrativa, criminal e civil. Ele argumentou, por fim, que comprou a propriedade já no estado atual e que desconhecia as supostas ilegalidades.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se seguem.
O argumento de desconhecimento da ilegalidade poderá ser eficiente para afastar eventual condenação criminal, mas não evitará a responsabilização civil.

Alternativas

Comentários

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Propter rem!

Abraços

Gabarito Certo

A depender a situação, o agente pode incorrer em erro de proibição. Segundo o Art. 21, do CP, "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Desse modo, se inevitável, exclui a culpabilidade, um dos elementos do crime (segundo a teoria analítica tripartite do crime), de sorte que não há crime; se evitável, incide uma causa de diminuição de pena.

No entanto, mesmo não respondendo na esfera penal, terá que reparar o dano, pouco importando se foi ele ou o antigo proprietário do imóvel que causou o dano, uma vez que se trata de uma obrigação propter rem, isto é, que segue a coisa.

Com todo respeito aos demais comentários, entendo que ele não será responsabilizado penalmente em razão da própria aplicação da teoria geral da conduta e das causas, mais especificamente da teoria conditio sine qua non.   

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Já em relação à obrigação civil, a sua responsabilização se dá em razão da obrigação propter rem, prevista no Código Florestal e na jurisprudência sumulada do STJ. Lembrando sempre que esta não é de caráter indenizatório, mas reparatório.

responsabilidade penal é subjetiva. A civil, objetiva!

A reparação figura como obrigação propter rem na esfera civil. Na esfera penal, não se pode imputar nada àquele que não tenha agido ao menos com culpa (vedação à imputação objetiva).

Certo.

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