Acerca da ordem econômica e financeira do Estado brasileiro...

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Q946638 Direito Constitucional
Acerca da ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, disciplinada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988), assinale a alternativa INCORRETA:
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Olá, pessoal!

A questão cobra do candidato que se aponte a alternativa INCORRETA de acordo com a letra seca da Constituição no que se refere a ordem econômica e financeira.

Vejamos:

a) CORRETA, como exposto no art. 173 em seu caput;

c) CORRETA, conforme art. 173, § 5º;

d) CORRETA, art. 174, caput.


GABARITO LETRA B) o art. 173, § 2º, ressalta que as empresas públicas e sociedade de economia mistas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

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CF/88:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (a)


§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (b)


§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (c)


Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (d)

GABARITO: B

Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

B– Incorreta - A Constituição veda tais privilégios e tratamentos diferenciados às empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 173, § 2º, CRFB/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". 

C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 5º : "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".

D-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art.174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B já que a questão pede a incorreta)..

O governo deve trabalhar para o coletivo e não para obter vantagens pessoais, ele deverá ser o primeiro a dar o exemplo pois ele é formador de opinião e um reflexo da sosiedade. Se pensar assim nunca vai errar uma questão desta.

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