Consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Esta...
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Questão correta A
Art. 123. No prazo de setenta e duas horas da assinatura do acórdão, o cartório onde tramita o feito fará publicar a súmula da decisão, dela constando os nomes dos advogados das partes.
B incorreta :
§ 1º A parte vencida poderá retirar os autos do cartório pelo prazo que a lei consignar.
§ 2º Havendo mais de uma parte vencida, os autos não poderão ser retirados do cartório, salvo se houver acordo entre elas, manifestado por escrito em expediente dirigido ao gerente do cartório onde tramita o feito.
C incorreta :
Art. 125. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido em julgamento criminal, o cartório dele dará ciência à unidade administrativa do Poder Executivo estadual responsável pela identificação civil, devendo constar da comunicação:
D incorreta :
Art. 124. Qualquer inexatidão material existente no acórdão, devida a lapso manifesto, erro de escrita ou cálculo, poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ser corrigida pelo relator do acórdão, que determinará a sua republicação.
:
Questão desatualizada!
Letra A (estava correta antes da alteração no Regimento Interno do TJMG)
Incorreta!
Art. 123. No prazo de 10 (dez) dias da assinatura do acórdão, o cartório onde tramita o feito fará publicar a súmula da decisão, dela constando os nomes dos advogados das partes. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
Letra B - Incorreta
Art. 123, § 1º Publicado o acórdão, a parte vencida poderá retirar os autos do cartório pelo prazo que a lei consignar. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
§ 2º Havendo mais de uma parte vencida, os autos não poderão ser retirados do cartório, salvo se houver acordo entre elas, manifestado por escrito em expediente dirigido ao gerente do cartório onde tramita o feito.
Letra C - Incorreta
Art. 125. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido em julgamento criminal, o cartório dele dará ciência à unidade administrativa do Poder Executivo estadual responsável pela identificação civil, devendo constar da comunicação: (...)
Letra D - Incorreta
Art. 124. Qualquer inexatidão material existente no acórdão, devida a lapso manifesto, erro de escrita ou cálculo, poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ser corrigida pelo relator do acórdão, que determinará a sua republicação.
QUESTÃO DESATUALIZADA! Todas incorretas.
QUESTÃO DESATUALIZADA! Todas incorretas.
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