Segundo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é classifica...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2437626 Legislação Federal

Segundo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é classificada como Microempreendedor Individual a empresa com receita bruta anual de até:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:

  • I - as atividades de que trata o § 4º-A deste artigo; 
  • II - as atividades de que trata o § 4º-B deste artigo estabelecidas pelo CGSN; e
  • III - as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

FONTE: Lei Complementar n° 123 / 2006.

LC nº 123/2006. Art. 18-A. [...] § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça: [...].

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo