Um órgão público realizou um aumento de despesas com pessoal...

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Q3194451 Administração Financeira e Orçamentária
Um órgão público realizou um aumento de despesas com pessoal durante o último quadrimestre do mandato do gestor, justificando a medida como necessária para atender a demandas emergenciais. No entanto, essa decisão levou o percentual de gastos com pessoal a ultrapassar o limite de 95% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com base na LRF, são consideradas vedações impostas ao órgão por exceder esse limite, EXCETO:
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Para resolver essa questão, é essencial compreender as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando um órgão público ultrapassa os limites de gasto com pessoal. A LRF é fundamental para manter o equilíbrio fiscal, limitando os gastos públicos e garantindo a responsabilidade na administração financeira dos órgãos governamentais.

A questão aborda o tema das vedações relacionadas a despesas com pessoal, conforme estabelecido nos artigos da LRF, especialmente quando esses gastos ultrapassam 95% do limite permitido. Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas não se enquadra nas vedações mencionadas pela LRF:

Alternativa D - Contratação de pessoal para reposição de cargos efetivos ou vitalícios, decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

A alternativa D está correta. De acordo com a LRF, mesmo quando o limite de despesas com pessoal é ultrapassado, a contratação de pessoal para reposição em casos de aposentadoria ou falecimento nas áreas prioritárias de educação, saúde e segurança pública é permitida. Isso ocorre porque são áreas consideradas essenciais para o funcionamento do serviço público.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - Criação de cargo, emprego ou função.

Esta alternativa é uma vedação imposta pela LRF. Quando os gastos com pessoal excedem o limite estabelecido, a criação de novos cargos, empregos ou funções é proibida como forma de evitar o aumento adicional nas despesas.

Alternativa B - Alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Também é uma vedação prevista pela LRF. Qualquer mudança na estrutura de carreira que resulte em aumento de despesas com pessoal não é permitida quando os limites de gastos são ultrapassados.

Alternativa C - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

Novamente, essa alternativa está em linha com as restrições da LRF. Concessões que resultem em aumento de despesas são vedadas, exceto se forem obrigatórias por determinação legal, contratual ou judicial.

Portanto, a alternativa D é a exceção entre as vedações impostas quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite estabelecido pela LRF.

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LRF

Gab D

Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no   e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

letra D

exceto

Contratação de pessoal para reposição de cargos efetivos ou vitalícios, decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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