Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o i...

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Q1135340 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


Pessoa solteira e maior de dezoito anos de idade pode adotar, desde que a diferença de idade entre ela e o adotando seja de, pelo menos, dezesseis anos.

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A questão em comento requer conhecimento literal do ECA.

Embora até existam julgados pontuais do ECA mitigando a diferença de idade entre adotante e adotado, devemos seguir a regra legal.

Diz o art. 42, §3º, do ECA:

“ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

(...)

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

Diante do exposto, resta correta a assertiva.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

[...]

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

A fim de complemetar os estudos dos colegas:

A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado, prevista no art. 42, § 3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade. Dessa forma, incumbe ao magistrado estudar as particularidades de cada caso concreto a fim de apreciar se a idade entre as partes realiza a proteção do adotando, sendo o limite mínimo legal um norte a ser seguido, mas que permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção. STJ. 3ª Turma. REsp 1.785.754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

GABARITO: CERTO.

A título de complementação, cabe destacar que a diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado (art. 42, § 3º, do ECA), em que pese passível de superação no caso concreto, à luz do princípio da socioafetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente (In. 658, STJ), o requisito legal tem por objetivo assemelhar a adoção à realidade biológica, estabelecendo a diferença mínima como forma de se manter aquilo que ocorre na filiação biológica.

Para que possa adotar uma criança ou adolescente tem que ter 18 anos,independentemente de estado civil,pode ser solteiro,viúvo ou divorciado.Tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando,não podendo adotar os ascendentes e irmãos do adotando.

 diferença de idade minima dezesseis anos.

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