Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o i...
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.
Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais,
qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional
poderá sair do país na companhia de estrangeiro residente
ou domiciliado no exterior.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 85:
“ Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”
Logo, para viagem ao exterior, demanda-se autorização judicial, não bastando anuência dos pais.
Assim sendo, a assertiva está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Errado
ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Complementando. Lembrar da alteração de 2019.
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Pense só: "Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais" é muito pouco para uma criança ou adolescente SAIR DO PAÍS. Imaginem quantos pais poderiam "autorizar" adoções e vender seus filhos a estrangeiros? Então é necessário mais que a mera autorização: NECESSÁRIA PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Gabarito errado.
Para sair do estrangeiro residente ou domiciliado no exterior só com autorização do juiz
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo