A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Est...
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Ano: 2023
Banca:
MS Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Ituberá - BA
Prova:
MS Consultoria - 2023 - Prefeitura de Ituberá - BA - Assistente Social |
Q2129571
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
(L8069 (planalto.gov.br)
Nesse contexto, julgue as informações com
V(Verdadeiro) ou F(Falso. Após julgamento,
marque a alternativa correta.
I - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (Art. 5º) II - Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta: o interesse exclusivo da criança e do adolescente, assim como o entendimento da Autoridade pública que tiver diante do caso específico, uma vez que a ela é facultado o ato discricionário. (Art. 6º) III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art. 7º) IV - É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Art. 8º)
I - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (Art. 5º) II - Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta: o interesse exclusivo da criança e do adolescente, assim como o entendimento da Autoridade pública que tiver diante do caso específico, uma vez que a ela é facultado o ato discricionário. (Art. 6º) III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art. 7º) IV - É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Art. 8º)