Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o i...
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.
O instituto da guarda confere à criança ou ao adolescente
a condição de dependente para todos os fins de direito.
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Gabarito comentado
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Vamos transcrever o previsto no art. 33, §3º do ECA:
“ Art. 33 (...)
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."
Existem julgados que não admitiram tal dependência, para fins previdenciários, no STJ.
Cremos que maiores controvérsias foram espancadas por decisão apertada (6x5) do STF admitindo a guarda para fins previdenciários.
Diante do exposto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Gabarito: Certo
ECA, Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
gabarito certo
Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
é válido lembrar que:
A tese jurídica foi fixada sob o Tema 732/STJ, nos seguintes termos: "o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, [...] Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária".
bons estudos!
Cuidado!!!!!!! EC 23/2019
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
§ 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Conforme contido no Vade Mecum de Jurisprudência DOD 2020: chega-se a conclusão que o artigo 33, §3º, do ECA não foi recepcionado pela EC 103/2019, pelo menos no que tange às pensões por morte concedidas no RGPS ou n caso de servidor público federal.
JURIS: Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91
JURIS: Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91
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