Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o i...

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Q1135343 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


O instituto da guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito.

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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

Vamos transcrever o previsto no art. 33, §3º do ECA:

“ Art. 33 (...)

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."

Existem julgados que não admitiram tal dependência, para fins previdenciários, no STJ.

Cremos que maiores controvérsias foram espancadas por decisão apertada (6x5) do STF admitindo a guarda para fins previdenciários.

Diante do exposto, a assertiva está correta.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Gabarito: Certo

ECA, Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

gabarito certo

Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

é válido lembrar que:

A tese jurídica foi fixada sob o Tema 732/STJ, nos seguintes termos: "o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, [...] Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária".

bons estudos!

Cuidado!!!!!!! EC 23/2019

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

§ 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Conforme contido no Vade Mecum de Jurisprudência DOD 2020: chega-se a conclusão que o artigo 33, §3º, do ECA não foi recepcionado pela EC 103/2019, pelo menos no que tange às pensões por morte concedidas no RGPS ou n caso de servidor público federal.

JURIS: Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91

JURIS: Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91

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