“Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Admin...
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Q1144015
Direito Administrativo
“Ato administrativo é toda manifestação unilateral da
Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha
por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria.” (Hely Lopes Meirelles). Os
elementos essenciais à formação do ato administrativo
constituem sua infraestrutura; daí serem reconhecidos
como requisitos de validade. Dentre eles, podemos citar “a
situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a
realização do ato administrativo, podendo vir expresso em
lei como pode ser deixado ao critério do administrador.”
Tal conceito encerra a definição de: