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Q1135347 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

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Gabarito comentado

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A citação válida, por si, constitui em mora o devedor, por expressa disposição legal. A respeito, dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

Gabarito do professor: Errado.

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Comentários

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EFEITOS QUE OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

A citação válida coloca o réu no CTI: Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.

Não são mais 5 efeitos, apenas 3.

EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

(X) prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;

(X) interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.

A prescrição começa a contar da data do propositura da ação interrompida até a sentença.

Daniel Amorim Assumpção Neves (CPC COMENTADO, p. 425. 4ª edição. 2019. Juspodvm) aponta que o principal efeito da citação válida é a formação da relação autor - juiz - réu. Além disso o art. 240 CPC prevê outros efeitos:

> efeito processual: induzir litispendência;

> efeitos materiais: tornar litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e interromper a prescrição.

Interessante apontar que os efeitos serão gerados mesmo que o juízo que tenha realizado a citação seja incompetente.

GABARITO > ERRADO

Para complementar os estudos:

O despacho citatório interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Tal interrupção retroage à data da propositura da ação (art. 240, §1º, CPC).

Art. 240 do CPC. Também constitui em mora.

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