Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se ...
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernente à tutela provisória.
O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental
exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas
processuais.
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Gabarito comentado
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Em sentido contrário ao da afirmativa, a lei processual (CPC/15), dispõe, expressamente, em seu art. 295, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas".
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
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Resposta: Errado
CPC, Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Porque as custas já terão sido pagas lá no começo do processo.
Resposta: Errado
CPC, Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
GABARITO ERRADO
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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