Em uma situação hipotética, com o objetivo de buscar o Presi...
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Houve mudancas na lei hoje tudo e gravissimo
Verdade alterada em 2014:
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - grave; (revogado)
Penalidade - multa.
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Gravíssima e Gravíssima
CTB Art 202,II - Ultrapassar outro veiculo em intersecoes e passagens de nivel - GRAVISSIMA - MULTA 5 X
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