Considere a seguinte situação hipotética: No processo “X”, o...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942436 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere a seguinte situação hipotética: No processo “X”, o perito judicial prestou informações inverídicas que acabaram comprometendo a instrução processual e o deslinde da controvérsia. Considerando que o perito agiu com culpa, não possuindo a intenção deliberada de prestar as informações inverídicas, de acordo com o Código de Processo Civil, o perito responderá pelos prejuízos que causar à parte
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CPC

 

Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Pesada a punição para todos os auxiliares de justiça, basta agir com culpa( ou dolo )que vai haver punição, diferente do que ocorre com os promotores e juízes que vão responder só por dolo ou fraude.

LETRA C

Resuminho sobre o perito:

O perito (que será nomeado entre os profissionais habilitados) assistirá o juiz quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.

Na localidade em que não houver perito cadastrado, a nomeação será livre pelo juiz e deverá recair sobre profissional que comprove seus conhecimentos para a perícia.

O perito deve cumprir o ofício no prazo assinado pelo juiz, mas, pode se escusar do encargo, alegando motivo legítimo.

Essa escusa será apresentada em 15 dias a partir da intimação, da suspeição ou impedimento, sob pena de renúncia ao direito de alega-la.

O perito que prestar informações falsas por dolo ou culpa responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei. Ainda, o juiz deverá comunicar o fato ao órgão de classe para adoção das medidas cabíveis.

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Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

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