Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequ...

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Q1135356 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Tanto a incompetência territorial quanto o valor da causa deverão ser alegados como preliminares da contestação.

Alternativas

Gabarito comentado

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As matérias que devem ser alegadas em sede preliminar, na contestação, estão contidas no art. 337, caput, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".

Gabarito do professor: Certo.

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Comentários

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Art. 64, CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Gabarito: Certo

CORRETA

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

II - incompetência absoluta e relativa;

III - incorreção do valor da causa;

Resposta: C

competência absoluta - MPF

Matéria

Pessoa

Função

competência relativa - TV

Território

Valor

Gabarito CERTO

Código de Processo Civil

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

confundi com a incompetencia da Justiça do Trabalho.

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