A respeito da política de previdência social, julgue o item ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q610639 Direito Previdenciário
A respeito da política de previdência social, julgue o item a seguir.

A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, mesmo que o indivíduo comprove o tempo de contribuição correspondente ao exigido como carência na data de requerimento do benefício.


Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A afirmação de que a perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, mesmo que o tempo de contribuição exigido tenha sido comprovado, é incorreta.

Conforme estabelecido pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no Artigo 13, mesmo após a perda da qualidade de segurado, o indivíduo ainda pode ter o direito à aposentadoria por idade assegurado.

O parágrafo 5º desse artigo especifica que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Já o parágrafo 6º estende essa regra para a aposentadoria por idade, desde que o segurado possua o número mínimo de contribuições mensais necessárias para atender à carência na data do requerimento do benefício.

Adicionalmente, o Artigo 180 reforça a exceção apontada nos parágrafos 5º e 6º do Artigo 13, indicando que a perda da qualidade de segurado não compromete o direito à aposentadoria quando todos os requisitos para a concessão já tiverem sido atendidos, de acordo com a legislação vigente na época em que foram cumpridos.

Portanto, é possível afirmar que, uma vez cumprida a carência e os demais requisitos necessários, a perda da condição de segurado não impede a obtenção da aposentadoria por idade.

O gabarito da questão é Errado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADA 

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.


Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

 § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.(Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

 § 6º Aplica-se o disposto no § 5ºà aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.(Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


 Art. 180. Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

 § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

Gabarito: Errado


--------> Ante o exposto, é sabido que o indivíduo comprovou o tempo de contribuição (carência de 180 contribuições)

--------> Portanto, terá direito à concessão de sua aposentadoria por idade (se preenchidos todos os requisitos)


A título de complementação:

APOSENTADORIA POR IDADE

Regra geral:

~ 65 anos (homem) 

~ 60 anos (mulher)


Exceção:

->Trabalhadores Rurais (Produtor Rural, Garimpeiro ou Pescador Artesanal)

~ 60 anos (homem)

~ 55 anos (mulher)


Fundamentação:

LEI 8.213/91 - art. 102

§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 


Se comprovou o tempo de contribuição e carência, independe se perdeu a condição de segurado ou não..  É direto garantido!


ERRADO 

LEI 8.213/91 - art. 102

§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 


Gabarito: Errada.


Logo, não mais é preciso que uma pessoa mantenha a qualidade de segurada para se aposentar por idade, desde que preencha os demais requisitos legais, a exemplo de um homem que trabalhou como empregado apenas dos 30 aos 45 anos de idade, tendo, destarte, 180 contribuições mensais previdenciárias pagas tempestivamente. Essa pessoa, ao completar 65 anos de idade, fará jus à aposentadoria por idade, mesmo não sendo mais segurada há mais de uma década.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo