O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão...
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A alternativa correta para essa questão é a D - Diário Oficial da União, seção 3.
Esta questão aborda o tema das fontes de informação jurídica, um tópico essencial para quem estuda biblioteconomia, especialmente no contexto de concursos públicos. Fontes de informação jurídica são documentos ou publicações que fornecem conteúdos relacionados a normas, leis, regulamentos e outros atos administrativos ou judiciais. Elas podem ser primárias, quando apresentam o texto completo e original do documento, ou secundárias, quando trazem análises, comentários ou resumos de conteúdos jurídicos.
Para resolver esta questão, o aluno precisa entender onde os atos administrativos, como avisos de licitação de órgãos públicos, são publicados oficialmente. Uma publicação dessa natureza geralmente encontra-se no Diário Oficial da União, que é uma fonte primária de informação, pois fornece o texto original dos documentos oficiais. Dentro deste diário, existem seções específicas dedicadas a diferentes tipos de informações.
Vamos analisar as alternativas propostas:
Alternativa A - Diário da Justiça, seção 2: Esta opção está incorreta. O Diário da Justiça é uma publicação voltada para a divulgação de atos do poder judiciário, e não de atos administrativos ou licitações de órgãos como o CADE.
Alternativa B - Sistema de Informação do Congresso Nacional (SICON): O SICON não é uma publicação destinada à divulgação de avisos de licitação. Em vez disso, é um sistema que disponibiliza informações sobre o processo legislativo no âmbito do Congresso Nacional, não sendo uma fonte primária para o aviso de licitação do CADE.
Alternativa C - Diário Oficial da União, seção 5: Esta opção também está incorreta. A seção 5 do Diário Oficial da União geralmente é destinada a avisos de órgãos internos, como a administração central do próprio Diário Oficial, não para comunicar atos de outras entidades, como licitações.
Alternativa D - Diário Oficial da União, seção 3: Esta é a alternativa correta. A seção 3 do Diário Oficial da União é a que tradicionalmente publica avisos de licitações, contratos e outros tipos de atos administrativos de órgãos federais, como o CADE. Portanto, é a fonte primária adequada para encontrar o aviso de licitação mencionado na questão.
Compreender a estrutura e a função dos diversos diários e sistemas de informação é crucial para quem lida com biblioteconomia em contextos jurídicos ou administrativos. Saber identificar corretamente as fontes primárias ajuda a garantir que as informações consultadas sejam precisas e confiáveis.
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Os atos publicados no DOU podem ser republicados e sua estrutura é formada por três seções.
Seção 1 é destinada a publicação dos atos normativos de interesse geral (...) Exemplos de atos publicados nesta seção são as leis, decretos, decretos legislativos, resoluções, instruções normativas, portarias dentre outros atos normativos.
Seção 2 é o local destinado à publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal, (...). Nela é possível se encontra despachos, portarias, portaria interministerial, dentre outros atos.
Seção 3 é o local destinado à publicação de contratos (inclui-se aqui também a licitação), avisos, editais e ineditoriais. Os exemplos de atos publicados nesta seção são extratos, distratos, editais de convocação dentre outros.
(JAMES, Talita. Apostila Informação Jurídica. Santa Biblioteconomia. p. 21).
Resposta: Letra D.
O Diário Oficial da União (DOU) é composto por três seções:
Seção 1 - Atos normativos de interesse geral.
Seção 2 - Atos de interesse dos servidores.
Seção 3 - Contratos, editais, avisos, comunicados diversos e ineditoriais.
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