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Q610643 Direito Processual do Trabalho
Uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional é reconhecido como um processo de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão trata do conceito de assédio moral no ambiente de trabalho. Este é um tema relevante no Direito do Trabalho, pois envolve a proteção da dignidade e integridade do trabalhador.

Legislação Aplicável: Embora não haja um artigo específico na CLT que defina explicitamente o assédio moral, ele é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência como uma violação à dignidade do trabalhador, podendo ser enquadrado no artigo 483 da CLT, que trata da rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, caso o empregador cometa ato lesivo à honra.

Explicação do Tema Central: Assédio moral é caracterizado por condutas abusivas que ocorrem de forma sistemática e intencional, com o objetivo de desqualificar ou humilhar o trabalhador, impactando negativamente suas condições de trabalho e sua saúde mental.

Exemplo Prático: Imagine um supervisor que constantemente critica e humilha publicamente um empregado, chamando-o de incompetente e atribuindo-lhe tarefas impossíveis de serem realizadas, com o intuito de desestabilizá-lo. Essa conduta caracteriza assédio moral.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Assédio Moral): A alternativa A é correta porque descreve com precisão o conceito de assédio moral. As condutas mencionadas no enunciado, como humilhar e constranger, são típicas de assédio moral, que visa desestabilizar o trabalhador psicologicamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Desgaste Psíquico: Esta alternativa não é correta porque "desgaste psíquico" é uma consequência potencial do assédio moral, mas não é um termo jurídico específico nem descreve o processo em si.
  • C - Violência Psicológica: Embora semelhante, "violência psicológica" é um termo mais amplo e genérico. Não especifica o contexto sistemático e intencional do ambiente de trabalho, como faz o conceito de assédio moral.
  • D - Violência no Trabalho: Esta expressão é muito genérica e pode se referir a várias formas de violência (física, psicológica, etc.), não capturando a especificidade do assédio moral, que é a conduta repetitiva e intencional de humilhação.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção aos detalhes do enunciado que indicam sistematicidade e intencionalidade. Esses são indicadores clássicos de assédio moral.

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Assédio moral no trabalho

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

· instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

· dificultar o trabalho;

· atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

· sobrecarga de tarefas;

· ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

· impor horários injustificados;

· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

· agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

· revista vexatória;

· restrição ao uso de sanitários;

· ameaças;

· insultos;

· isolamento.”

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6668

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