Uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ...

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Q610643 Direito Processual do Trabalho
Uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional é reconhecido como um processo de
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Assédio moral no trabalho

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

· instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

· dificultar o trabalho;

· atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

· sobrecarga de tarefas;

· ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

· impor horários injustificados;

· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

· agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

· revista vexatória;

· restrição ao uso de sanitários;

· ameaças;

· insultos;

· isolamento.”

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6668

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