A gestão eficaz da Administração Pública é essencial para o ...
I.Administração Direta: refere-se aos órgãos e entidades que integram a estrutura central do governo, sob a direção imediata dos poderes políticos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
II.Administração Indireta: compreende entidades e órgãos que possuem autonomia em relação à Administração Direta, desempenhando atividades específicas de forma descentralizada.
III.Na administração pública direta, a autonomia de seus órgãos permite que eles atuem de forma independente, sem a necessidade de seguir as diretrizes e políticas estabelecidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a organização da Administração Pública, que envolve a distinção entre Administração Direta e Administração Indireta.
Tema Jurídico: A questão aborda a estrutura da Administração Pública, especificamente a diferenciação entre administração direta e indireta. A legislação aplicável é a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 200/1967, que organiza a Administração Federal.
Explicação do Tema Central: A Administração Pública é composta por dois tipos principais de entidades:
- Administração Direta: Compreende os órgãos que fazem parte da estrutura do governo central, como Ministérios, Secretarias e demais órgãos vinculados diretamente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Administração Indireta: Inclui entidades que possuem maior autonomia, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, encarregadas de executar atividades específicas de forma descentralizada.
Exemplo Prático: Um exemplo de administração direta é o Ministério da Saúde, que faz parte do governo federal. Já a Caixa Econômica Federal é um exemplo de administração indireta, pois é uma empresa pública com autonomia administrativa e financeira.
Justificativa da Alternativa Correta (C - I e II, apenas):
A afirmação I está correta. A Administração Direta realmente se refere aos órgãos que fazem parte da estrutura central do governo e estão sob a direção imediata dos poderes políticos.
A afirmação II também está correta. A Administração Indireta é composta por entidades que possuem autonomia para desempenhar atividades específicas de forma descentralizada.
A afirmação III está incorreta. A autonomia mencionada na administração direta está errada, pois os órgãos da administração direta não atuam de forma independente; eles seguem diretrizes e políticas estabelecidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - I, II e III: Incorreta, pois a afirmação III não é verdadeira.
- B - II, apenas: Incorreta, pois a afirmação I também está correta.
- D - III, apenas: Incorreta, como explicado, a afirmação III está errada.
- E - I, apenas: Incorreta, pois a afirmação II também está correta.
Para evitar erros em questões como esta, é importante lembrar que a administração direta é sempre subordinada às diretrizes dos poderes estatais, enquanto a administração indireta possui autonomia para certas atividades específicas.
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Comentários
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GAB C
A afirmação III está incorreta, pois, na Administração Direta, os órgãos não possuem autonomia total para agir de forma independente; eles devem seguir as diretrizes e políticas definidas pelos poderes a que estão subordinados.
essa questão quase buga a minha mente.
Estou com bastante dificuldade, alguém poderia me informar qual é o erro da I e da II?
administracao direta refere se aos orgaos e entidades ou ao mesmo aos orgaos?
entidades nao e indireta ? gente, fiquei con duvidas
NÃO EXISTE ENTIDADE NA ADM DIRETA. SÓ EXISTE NA ADM INDIRETA.
NÃO EXISTE ÓRGÃO NA ADM INDIRETA. SÓ NA ADM DIRETA.
ÓRGÃO NÃO TEM AUTONOMIA, ELES SEGUEM DIRETRIZES DA ADM DIRETA.
NÃO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA
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