No tocante a exclusão do crédito tributário, considere: I. ...
No tocante a exclusão do crédito tributário, considere:
I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão aborda a exclusão do crédito tributário, que está relacionada às situações em que, por disposição legal, o crédito tributário não é constituído ou é extinto. Os principais institutos que tratam da exclusão são a isenção e a anistia, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável:
A questão se baseia no CTN, especialmente nos artigos que tratam da isenção e da exclusão do crédito tributário. Os artigos 175 a 179 são especialmente relevantes.
Análise das Afirmativas:
I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Esta afirmativa está correta. De acordo com o art. 175 do CTN, a exclusão do crédito tributário (isenção ou anistia) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Por exemplo, se uma empresa está isenta do pagamento de um tributo, ainda assim deve apresentar declarações fiscais.
II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Esta afirmativa está correta. O art. 176 do CTN estabelece que a isenção deve ser concedida por lei, especificando condições, requisitos, tributos e prazo de duração.
III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
Esta afirmativa está incorreta. O art. 177 do CTN menciona que a isenção não se estende automaticamente às taxas e contribuições de melhoria, a menos que a lei expressamente o faça.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Esta afirmativa está incorreta. Segundo o art. 178 do CTN, a isenção não se aplica automaticamente a tributos criados após sua concessão, exceto se houver disposição legal expressa nesse sentido.
Alternativa Correta:
A alternativa correta é a E - I e II. Ambas as afirmações estão de acordo com a legislação tributária vigente.
Conclusão:
Compreender a exclusão do crédito tributário e as especificidades da isenção é crucial para interpretar corretamente questões de concursos sobre o tema. Ao estudar, sempre consulte a legislação e busque exemplos práticos para solidificar o conhecimento.
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Comentários
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ASSERTIVA "I":
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
ASSERTIVA "II":
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
III e IV:
Art. 177. CTN. Salvo disposiçao de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I- às taxas e contribuições de melhoria;
II - aos tributos intituídos posteriormente a sua concessão
Assertiva I - correta
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Assertiva II - correta
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Assertivas III e IV - erradas
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Gabarito: E)
I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente - Art. 175, parágrafo único;
II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração - Art. 176, caput;
III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria - Art. 177, caput;
IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão - Art. 177, II;
Letra (e)
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Súmula 544 STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
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