No tocante a exclusão do crédito tributário, considere: I. ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942443 Direito Tributário

No tocante a exclusão do crédito tributário, considere:


I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas

Comentários

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ASSERTIVA "I":

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


ASSERTIVA "II":

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


III e IV:

Art. 177. CTN. Salvo disposiçao de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I- às taxas e contribuições de melhoria;

II - aos tributos intituídos posteriormente a sua concessão

Assertiva I - correta

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


Assertiva II - correta

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e

requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


Assertivas III e IV - erradas

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Gabarito: E)


I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente - Art. 175, parágrafo único;

II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração - Art. 176, caput;

III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria - Art. 177, caput;

IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão - Art. 177, II;

Letra (e)

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Súmula 544 STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

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