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Q263449 Direito do Trabalho
São direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal:

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Vamos analisar o tema da questão: os direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal. Essa questão foca na identificação correta dos direitos ali listados, que são garantias fundamentais aos trabalhadores.

O artigo 7º estabelece diversos direitos, e para resolvê-la é importante ter um bom entendimento sobre quais são esses direitos e como eles se aplicam no dia a dia dos trabalhadores.

Alternativa C - Seguro-desemprego, proteção em face da automação e proteção do mercado de trabalho da mulher.

Essa é a alternativa correta. O artigo 7º da Constituição Federal realmente prevê esses direitos. O seguro-desemprego auxilia o trabalhador em caso de desemprego involuntário, enquanto a proteção em face da automação visa resguardar empregos diante do avanço tecnológico. Já a proteção do mercado de trabalho da mulher busca garantir a igualdade de oportunidades e condições de trabalho para as mulheres.

Exemplo prático: Imagine uma fábrica que adota novas máquinas que eliminam a necessidade de diversos funcionários. A proteção em face da automação obriga a empresa a buscar meios de reintegrar ou compensar adequadamente esses trabalhadores.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - Licença-paternidade, garantia ao direito adquirido e irredutibilidade salarial.

A licença-paternidade é um direito dos trabalhadores, mas a "garantia ao direito adquirido" não é um direito trabalhista listado no artigo 7º. Além disso, a irredutibilidade salarial é garantida, mas a redação da alternativa não está totalmente correta quanto à combinação dos direitos.

Alternativa B - Participação nos lucros e resultados, salário-família e direito de petição aos órgãos públicos.

Embora a participação nos lucros e o salário-família sejam direitos trabalhistas, o "direito de petição aos órgãos públicos" não está listado no artigo 7º como um direito trabalhista. Este direito é mais amplo e não se restringe ao contexto trabalhista específico.

Alternativa D - Adicional de penosidade, função social da propriedade e piso salarial.

A função social da propriedade é um princípio constitucional, mas não é um direito individual dos trabalhadores previsto no artigo 7º. O adicional de penosidade não está previsto nesse artigo, que se refere a condições de trabalho específicas e não está consagrado como um direito individual ali.

Alternativa E - Licença à gestante, adicional de insalubridade, contraditório e ampla defesa.

A licença à gestante e o adicional de insalubridade são direitos trabalhistas, mas "contraditório e ampla defesa" são princípios gerais do direito aplicáveis a processos judiciais e administrativos, não são direitos trabalhistas especificados no artigo 7º.

Ao analisar as alternativas, é crucial focar nos direitos especificados no artigo 7º e tomar cuidado com direitos ou princípios que não estão diretamente relacionados ao contexto trabalhista ali estabelecido.

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LETRA C

Artigo. 7º

 
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
GABARITO: C
O gabarito é a alternativa C, pois contém três direitos trabalhistas expressamente assegurados no artigo 7º da CRFB/88:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Nas demais alternativas incorretas, dos três direitos elencados, somente dois direitos são direitos trabalhistas que estão expressamente previstos no artigo 7º da Constituição, conforme o comando da questão:
Alternativa A: licença paternidade, nos termos fixados em lei (inciso XIX); irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (inciso VI).
Alternativa B: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inciso XI); salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (inciso XII).
Alternativa D: adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inciso XXIII); piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inciso V).
Alternativa E: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias (inciso XVIII); adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inciso XXIII).
O Examinador tentou confundir o artigo 5 e 7. Vejam abaixo:
a) Direito Adquirido - Artigo 5 
b) Direito Petição - Artigo 5 
c) Correta
d) Função Social da Propriedade - Artigo 5 
e) contraditório e Ampla Defesa - Artigo 5
GABARITO: C

As alternativas “a”, “b” e “e” estão incorretas porque o direito adquirido, o direito de petição aos órgãos públicos e o direito ao contraditório e à ampla defesa não são assegurados pelo art. 7º, e sim pelo art. 5º da CRFB/88. Além disso, não se tratam de direitos somente dos trabalhadores, e sim de todos os cidadãos.

A alternativa “d” está errada porque a função social da propriedade é condição para o exercício do direito de propriedade, a qual está expressamente prevista pelo art. 5º (inciso XXIII) da CRFB/88.

A alternativa “c”, por fim, relaciona direitos arrolados pelo art. 7º da CRFB, respectivamente nos incisos II, XXVII e XX.

São 34 incisos do Art. 7º, sendo os primeiros relacionados à remuneração e os últimos relacionados ao principio da igualdade, ou seja, vedação a discriminação entre pessoas e funções.

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