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Q263449 Direito do Trabalho
São direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal:

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LETRA C

Artigo. 7º

 
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
GABARITO: C
O gabarito é a alternativa C, pois contém três direitos trabalhistas expressamente assegurados no artigo 7º da CRFB/88:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Nas demais alternativas incorretas, dos três direitos elencados, somente dois direitos são direitos trabalhistas que estão expressamente previstos no artigo 7º da Constituição, conforme o comando da questão:
Alternativa A: licença paternidade, nos termos fixados em lei (inciso XIX); irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (inciso VI).
Alternativa B: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inciso XI); salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (inciso XII).
Alternativa D: adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inciso XXIII); piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inciso V).
Alternativa E: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias (inciso XVIII); adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inciso XXIII).
O Examinador tentou confundir o artigo 5 e 7. Vejam abaixo:
a) Direito Adquirido - Artigo 5 
b) Direito Petição - Artigo 5 
c) Correta
d) Função Social da Propriedade - Artigo 5 
e) contraditório e Ampla Defesa - Artigo 5
GABARITO: C

As alternativas “a”, “b” e “e” estão incorretas porque o direito adquirido, o direito de petição aos órgãos públicos e o direito ao contraditório e à ampla defesa não são assegurados pelo art. 7º, e sim pelo art. 5º da CRFB/88. Além disso, não se tratam de direitos somente dos trabalhadores, e sim de todos os cidadãos.

A alternativa “d” está errada porque a função social da propriedade é condição para o exercício do direito de propriedade, a qual está expressamente prevista pelo art. 5º (inciso XXIII) da CRFB/88.

A alternativa “c”, por fim, relaciona direitos arrolados pelo art. 7º da CRFB, respectivamente nos incisos II, XXVII e XX.

São 34 incisos do Art. 7º, sendo os primeiros relacionados à remuneração e os últimos relacionados ao principio da igualdade, ou seja, vedação a discriminação entre pessoas e funções.

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