Os atos administrativos são fundamentais para a organização ...
Primeira coluna: elementos
1.Forma.
2.Objeto.
3.Finalidade.
4.Competência
5.Motivo.
Segunda coluna: contexto
(__)Os atos administrativos visam alcançar um objetivo público, relacionado ao interesse coletivo.
(__)Deve obedecer a determinadas formalidades, conforme previsto em lei, regulamento ou normas administrativas.
(__)Os atos administrativos devem ser fundamentados, ou seja, é necessário que haja uma justificativa ou razão para a sua prática.
(__)O ato deve ser praticado pelo agente público ou órgão competente, conforme estabelecido na legislação.
(__)Refere-se à matéria sobre a qual incide o ato administrativo.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - 3 - 1 - 5 - 4 - 2.
Vamos entender cada um dos elementos dos atos administrativos que aparecem na questão e como eles se associam aos contextos apresentados:
1. Finalidade: Os atos administrativos visam alcançar um objetivo público, relacionado ao interesse coletivo. A finalidade é um elemento essencial que indica o propósito pelo qual o ato administrativo é praticado, sempre ligado ao interesse público. Portanto, a finalidade se associa ao contexto que menciona o objetivo público.
2. Forma: Deve obedecer a determinadas formalidades, conforme previsto em lei, regulamento ou normas administrativas. A forma refere-se à maneira como o ato administrativo deve ser exteriorizado, respeitando as formalidades legais. Essa associação é feita com o contexto sobre formalidades.
3. Motivo: Os atos administrativos devem ser fundamentados, ou seja, é necessário que haja uma justificativa ou razão para a sua prática. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva à prática do ato, justificando sua existência. Este conceito é associado ao contexto da fundamentação do ato.
4. Competência: O ato deve ser praticado pelo agente público ou órgão competente, conforme estabelecido na legislação. A competência é o elemento que determina quem está autorizado a praticar o ato administrativo. É por isso que se associa ao contexto sobre o agente ou órgão competente.
5. Objeto: Refere-se à matéria sobre a qual incide o ato administrativo. O objeto é o conteúdo do ato, aquilo que ele visa modificar, criar ou extinguir. Assim, é relacionado ao contexto que menciona a matéria do ato.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
B - 5 - 2 - 1 - 3 - 4: A sequência está incorreta porque associa o motivo ao contexto do objeto, o objeto ao contexto da forma, e assim por diante, desfazendo a lógica correta da associação.
C - 4 - 5 - 2 - 1 - 3: Esta sequência erra ao associar competência ao contexto de motivo, motivo ao contexto de objeto, e continua a falhar na associação correta dos elementos aos seus contextos.
D - 1 - 3 - 4 - 2 - 5: Aqui, a forma é associada ao contexto de finalidade, a finalidade ao contexto de competência, entre outros erros de associação.
E - 2 - 4 - 3 - 5 - 1: Este erro começa ao associar objeto ao contexto de forma, competência ao contexto de motivo, e prossegue com incorreções nas associações.
Para resolver questões como essa, é importante que você compreenda bem cada elemento dos atos administrativos e saiba identificar o contexto em que cada um se aplica. Com essa compreensão, a associação entre colunas se torna mais intuitiva.
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Gabarito: A
(3.FINALIDADE)Os atos administrativos visam alcançar um objetivo público, relacionado ao interesse coletivo.
(1.FORMA)Deve obedecer a determinadas formalidades, conforme previsto em lei, regulamento ou normas administrativas.
(5.MOTIVO) Os atos administrativos devem ser fundamentados, ou seja, é necessário que haja uma justificativa ou razão para a sua prática.
(4.COMPETENCIA)O ato deve ser praticado pelo agente público ou órgão competente, conforme estabelecido na legislação.
(2.OBJETO)Refere-se à matéria sobre a qual incide o ato administrativo.
BOA PRA REVISAR
A definição de motivo está errada na questão. A banca fez confusão, uma vez que a definição trazida é de motivação e não de motivo, que por sua vez é definido pelos pressupostos de fato (mundo real) e de direito (previsto na lei) que justificam prática do ato administrativo.
EX: um ato administrativo de concessão de licença maternidade. Pressuposto de fato: a mulher estar grávida (mundo real), pressuposto de direito, a previsão de licença maternidade no estatuto do servidor ( base legal).
No entanto, comparando as alternativas, a única menos errada é a alternativa letra A.
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