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Em se tratando das limitações constitucionais sobre o poder de tributar, assinale a alternativa correta.
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A questão exige conhecimento acerca das limitações constitucionais sobre o poder de tributar. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Alternativa “c": está incorreta. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
Alternativa “d": está incorreta. Imunidade tributária não se confunde com imunidade de fiscalização.
Gabarito do professor: letra a.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
Gabarito LETRA A
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
A regra imunizante prevista no art. 150, inciso VI da CF/1988 deve ser analisada em conjunto com o § 4.º do mesmo artigo, no qual prescreve que é vedado aos entes tributantes instituir impostos somente sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A respeito disso, a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de asseverar que a expressão “templos de qualquer culto” (art. 150, inciso VI, alínea “b”, CF/1988) deve ser interpretada lato sensu, de forma a abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas.
A) CERTO. Gabarito da questão, por força do Art. 150, VI, b.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) ERRADO. Art. 150, VI, a. Imunidade se refere à "patrimônio, renda ou serviços uns dos outros".
C) ERRADO. Os conceitos foram invertidos, pois a "imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada"; a isenção é que seria uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.
D) ERRADO. Não pode instituir imposto, mas pode fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias e de outros tributos porventura cobrados
Falou de CF estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LÊ-SE IMUNIDADE
Falou de LEI estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LE-SE ISENÇÃO
A) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
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B) O legislador constituinte imunizou somente as atividades essenciais, o patrimônio e os serviços a elas relacionados das entidades sindicais dos trabalhadores, como a imunidade de IPTU sobre o imóvel, pertencente a sindicato de trabalhadores, sendo dedicado à colônia de férias dos empregados, mas não à renda.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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C) No campo do tributo, a isenção é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada, enquanto a imunidade é uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.
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IMUNIDADES = estabelecidas na CF
ISENÇÕES = estabelecidas na lei infraconstitucional
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D) Os templos de qualquer culto não podem ser objeto de fiscalização por parte da secretaria de finanças dos Municípios do Estado de Santa Catarina.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
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É vedado instituir impostos, mas não há óbice à fiscalização!
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