Acerca dos benefícios, programas e instâncias de controle so...
Os conselhos de assistência social municipal, distrital, estadual e nacional, possuem caráter consultivo e formação tripartite, com participação de organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
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Composição paritária: governo e sociedade civil
Os conselhos não são CONSULTIVOS e sim DELIBERATIVOS, e a formação não é TRIPARTITE é PARITÁRIA.. com as participações do governo e sociedade civil.
Item Errado.
Conforme a LOAS, Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Os conselhos são Deliberativo e não Consultivo.
DELIBERATIVO E COMPOSIÇÃO PARITÁRIA ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL.
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