Na hermenêutica constitucional, o processo informal de mudan...
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Alternativa correta: C - mutação constitucional.
A mutação constitucional é um processo muito interessante no Direito Constitucional. Trata-se do fenômeno pelo qual o sentido e o alcance de uma norma constitucional são modificados pela interpretação, sem que ocorra qualquer alteração formal no texto da Constituição. Isso pode acontecer devido a várias razões, como mudanças sociais, econômicas, políticas ou jurídicas que exigem uma compreensão diferente da norma para que continue a ser efetiva e relevante no contexto em que está sendo aplicada.
Para identificar corretamente a mutação constitucional como a resposta para a questão, é necessário compreender que o processo de mudança na Constituição pode ser tanto formal, seguindo procedimentos específicos para emendas constitucionais, quanto informal, através de novas interpretações dadas às normas já existentes. A mutação constitucional se encaixa neste segundo caso, onde a Constituição não é alterada em sua letra, mas em sua aplicação e entendimento.
Nesse contexto, por que a alternativa C é a correta? Porque ela captura exatamente essa essência da mudança na interpretação da norma constitucional sem que haja mudança no texto. Isso é fundamental para que a Constituição possa se adaptar ao longo do tempo sem perder sua rigidez e sem necessitar de constantes emendas para se atualizar diante de novos desafios e circunstâncias.
As outras alternativas não descrevem adequadamente o fenômeno abordado pela questão: a relativização transitória, a interpretação elástica, a desconstitucionalização e a represtinação são conceitos que, ou não existem na doutrina constitucional, ou não se encaixam na definição do processo informa de mudança da Constituição que a pergunta requer.
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"Assim, denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais." (26)
Mutação constitucional, por não ser fenômeno muito comum no direito brasileiro, merece algumas considerações.
Significado: trata-se de uma mudança informal no sentido da Constituição, sem que haja alteração do seu texto.
A mutação constitucional não é fenômeno muito comum no direito brasileiro, pois ele exige estabilidade do texto constitucional, o que não é frequente em nossa história; somos pródigos em alterar integralmente a Constituição e, quando não o fazemos, o próprio texto acaba passando por muitas modificações formais (emendas), como é o caso da Constituição vigente, que já passou por 76 emendas (6 de revisão e 70 pela ordinária das emendas).
Acerca da mutação, vale destacar o instigante debate sobre o tema promovido no julgamento, pelo STF, da Reclamação 4335-5/AC, no qual o Min. Gilmar Mendes defendeu que o art. 52, X, da CF, que atribui competência ao Senado de suspender a execução de norma declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso, sofreu mutação. Segundo o Ministro, toda a decisão do STF possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, independentemente de resolução do Senado. O julgamento não foi concluído até hoje (set 2012). Está empatado em dois a dois (Gilmar e Eros Grau, acolhendo a mutação e Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence, negando).
Outro julgamento importante no qual dá para vislumbrar o fenômeno da mutação é no da união homoafetiva.
Espero ter ajudado!
Sucesso a todos!
A Mutação Constitucional nada mais é do que a manifestação do Poder Constituinte Difuso, sendo a possibilidade de os os agentes políticos atribuírem novas interpretações à Constituição, para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade, sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação constitucional não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem à interpretações diversas.
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