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Q2248946 Direito Penal
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Alternativas

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Vamos analisar cada uma das alternativas apresentadas na questão, identificando a correta e justificando por que as demais estão incorretas.

Alternativa D: A distinção que se faz da ação pública e ação privada se estabelece apenas em razão da legitimidade para agir. Se é promovida pelo Estado Administração, por intermédio do Ministério Público, é ela ação penal pública; se a lei defere o direito de agir à vítima, é ação penal privada.

A alternativa D está correta. O Código de Processo Penal brasileiro define que a distinção entre ação penal pública e privada está relacionada à legitimidade para agir. A ação penal pública é promovida pelo Ministério Público em nome do Estado, enquanto a ação penal privada é promovida diretamente pela vítima ou seu representante legal, quando a lei assim o determina. O artigo 100 do Código Penal e o artigo 24 do Código de Processo Penal tratam dessa distinção.

Exemplo prático: Se uma pessoa é vítima de um crime de injúria, ela pode decidir se deseja ou não apresentar queixa (ação penal privada). Já em um crime de roubo, a ação penal é pública e o Ministério Público é responsável por iniciar o processo, independentemente da vontade da vítima.

Alternativa A: Ocorrendo a aplicação de medida de segurança, internação ou tratamento ambulatorial, esta será por tempo determinado, com prazo máximo de três anos.

Esta alternativa está incorreta. As medidas de segurança no direito penal brasileiro, como a internação ou tratamento ambulatorial, não possuem prazo máximo de três anos. Na verdade, elas são aplicadas por tempo indeterminado, enquanto durar a periculosidade do agente, conforme dispõe o artigo 97 do Código Penal.

Alternativa B: De acordo com o Código Penal, a reabilitação não alcança as penas superiores a 18 anos de prisão aplicadas em sentença definitiva.

Esta alternativa está incorreta. O Código Penal não estabelece qualquer limitação de 18 anos de prisão para a concessão de reabilitação. A reabilitação é um direito do condenado que cumpre certos requisitos, como o decurso de tempo e o bom comportamento, conforme o artigo 93 do Código Penal, mas não está vinculada ao tempo de pena.

Alternativa C: Em relação a concessão do livramento condicional, conforme o Código Penal, as penas que correspondem a infrações diversas não devem ser somadas para efeito do livramento.

Esta alternativa está incorreta. Na realidade, para a concessão do livramento condicional, as penas de infrações diversas devem sim ser somadas para o cálculo do tempo necessário para a concessão desse benefício, conforme o artigo 83 do Código Penal.

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LETRA A: ERRADA.

Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

Letra B: ERRADA.

Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

Letra C: ERRADA.

 Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

LETRA D: CORRETA.

Conceito de ação penal pública incondicionada (MP) e ação penal privada (queixa da vítima).

A) Ocorrendo a aplicação de medida de segurança, internação ou tratamento ambulatorial, esta será por tempo determinado, com prazo máximo de três anos. 

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

       Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

B) De acordo com o Código Penal, a reabilitação não alcança as penas superiores a 18 anos de prisão aplicadas em sentença definitiva. 

 Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

C) Em relação a concessão do livramento condicional, conforme o Código Penal, as penas que correspondem a infrações diversas não devem ser somadas para efeito do livramento. 

 Soma de penas

       Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

D) A distinção que se faz da ação pública e ação privada se estabelece apenas em razão da legitimidade para agir; se é promovida pelo Estado Administração, por intermédio do Ministério Público, é ela ação penal pública; se a lei defere o direito de agir à vítima, é ação penal privada. 

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

  

       § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

       § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

       § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

       § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

Gabarito: Letra D

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