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Q1135376 Direito do Trabalho

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


A demissão sem justa causa de empregado portador de doença grave presume-se discriminatória e gera o direito à reintegração.

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De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo, inválido o ato, assim, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

A afirmativa replica o disposto na Súmula.

Gabarito do Professor: CERTO


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Comentários

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GABARITO: CORRETO

 Súmula 443 do TST:

 

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

 

"Correto" em termos. Essa foi uma das questões mais polêmicas dessa prova, alvo de inúmeros recursos. Não basta que a doença seja "grave" para se presumir discriminatória. É preciso que, além de grave, ela suscite estigma ou preconceito. Há farta doutrina com esse entendimento, além de jurisprudência em que o ex-empregado não conseguiu a reintegração porque a doença não seria hábil a gerar o tal "estigma ou preconceito". O enunciado do CESPE ficou incompleto e, lamentavelmente, parece-me que o gabarito foi mantido.

A afirmativa ficou muito abrangente, sem explicitar que a razão da demissão tenha sido preconceito ou estigma. Assim, não há como afirmar categoricamente a correção da questão.

Assim como os colegas acho o gabarito duvidoso, vez o TST já reconheceu que doença grave, mas que não causa preconceito ou estigma não se presume discriminatória, nesse sentido: "Conquanto a depressão seja uma doença considerada grave, apta a limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-la como uma patologia que gera estigma ou preconceito, não havendo que se falar em discriminação ou direito à reintegração"

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sesc-nao-tera-de-reintegrar-escriturario-que-tinha-depressao/pop_up

Infelizmente é o tipo de questão em você sabe mais e acaba errando.

Bons estudos.

A situação deve ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto. Questão polêmica.

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