O art. 6º da Lei 8.666/93 dispõe que “XVI – Comissão – comis...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE
Q1198940 Direito Administrativo
O art. 6º da Lei 8.666/93 dispõe que “XVI – Comissão – comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.” 
Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
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