O art. 6º da Lei 8.666/93 dispõe que “XVI – Comissão – comis...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1198940
Direito Administrativo
O art. 6º da Lei 8.666/93 dispõe que “XVI – Comissão – comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.”
Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.