Rafaela é médica inscrita no Conselho Regional de Medicina d...
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ART 18 § 2 da lei 3268/1957
Gabarito: B
Gabarito: B
Faz uma inscrição secundária se for permanente ( mais de 90 dias).
Gabarito: B
Faz uma inscrição secundária se for permanente ( mais de 90 dias).
Lei n° 3.268/1957
Art.18° Aos profissionais registrados de acordo com esta lei será entregue uma carteira profissional que os habitará ao exercício da medicina em todo o País.
§ 2º Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.
Gab.: B.
a partir de 90 dias é obrigado transferir ou solicitar a inscrição secundaria sob jurisdição do crm.
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