Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segu...
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
No caso de suspensão do exercício profissional, serão
publicados editais e endereçadas comunicações às
autoridades interessadas no assunto, bem como
apreendida a carteira profissional do médico infrator.
Comentários
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Trocou suspensão por cassação.
Art. 23. As execuções das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Medicina processar-se-ão na forma estabelecida pelas respectivas decisões, sendo anotadas tais penalidades na carteira profissional do médico infrator, como estatuído no .
Parágrafo único. No caso de cassação do exercício profissional, além, dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto, será apreendida a carteira profissional do médico infrator.
Errado. Em caso de cassação sim!
é muita FDP uma questão dessa haha
Gab. Errado
Apreensão de carteira é para caso de cassação.
De acordo com o Decreto n.º 44.045/1958. Na Resolução de 2016 é diferente.
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