Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se seg...
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
O voto dos médicos inscritos no CRM será pessoal e
obrigatório, devendo ser comprovada a quitação das
anuidades.
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DECRETO No 44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958.
Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.
§ 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.
GABARITO: CERTO.
Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.
§ 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.
Certo! ✅
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