Considerando o conteúdo programático previsto para a discipl...

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Q2645534 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considerando o conteúdo programático previsto para a disciplina de Direito Processual Civil, com base na jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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D) Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."

A) Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

B) Súmula 558 STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

C) Súmula 428-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

E) Súmula 376-STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️

Comentário:

A Letra "A" está "ERRADA", pois, conforme a Súmula 579, do STJ, não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência de julgamento dos embargos de declaração, quando esses embargos não alteram o julgamento anterior.

Súmula 579-STJ - "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior."

A Letra "B" está "ERRADA", porque a execução fiscal não pode ser indeferida pela falta de indicação de CPF, RG ou CNPJ do executado, conforme previsto na Súmula 558, do STJ.

Súmula 558-STJ - "Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada."

A Letra "C" está "ERRADA", pois, de acordo com a Súmula 428, do STJ, a competência para decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária cabe ao Tribunal Regional Federal.

Súmula 428-STJ - "Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária."

A Letra "D" está "CORRETA", pois a Súmula 410, do STJ exige a prévia intimação pessoal do devedor para que seja cobrada multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Súmula 410-STJ - "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer."

A Letra "E" está "ERRADA", pois o mandado de segurança contra ato de juizado especial não compete ao Tribunal Regional Federal, mas sim à turma recursal, conforme a Súmula 376, do STJ.

Súmula 376-STJ - "Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial."

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