Tendo como referência a legislação direcionada à pessoa com ...

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Q610669 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Tendo como referência a legislação direcionada à pessoa com deficiência, julgue o item que se segue.

A educação especial deve seguir o currículo do ensino regular, exigindo-se apenas que os métodos de ensino sejam adaptados às necessidades de aprendizagem e à estrutura física da unidade educacional.


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ERRADA

 

DECRETO 3298

 

A palavra "deve" e o  trecho " exigindo-se apenas" tornaram a assertiva incorreta

 

Art. 24 § 1o  Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

 

Art. 15.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

III - escolarização em estabelecimentos de ensino REGULAR com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino ESPECIAL; e

 

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Decreto 3.298/99

Art. 24:

 

§ 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido
principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.

§ 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará
orientações pedagógicas individualizadas

 

Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

DECRETO 3298 - ART 24. § 1o  Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

A resposta ideal é de Allan Soares...

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