A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o s...

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Q1135398 Direito Processual do Trabalho

A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação processual trabalhista.


No processo trabalhista, não ocorre a prescrição intercorrente.

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A prescrição é a extinção do direito de ação em virtude da inércia do seu titular em exercitá-lo dentro do prazo previsto. É oportuno mencionar que a prescrição intercorrente segundo o jurista Maurício Godinho Delgado é aquela que flui durante o desenrolar do processo.

A banca afirma que no processo trabalhista, não ocorre a prescrição intercorrente. A assertiva está errada porque com o advento da reforma trabalhista a prescrição intercorrente passou a ser admitida no processo do trabalho (Art. 11- A da CLT).

A assertiva está ERRADA.

Legislação:

Art. 11-A da CLT Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

§ 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

§ 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                    

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Comentários

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A reforma trabalhista incluiu na CLT o art. 11-A, o qual preceitua que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. O § 2º deste dispositivo, por sua vez, sinaliza que "a declaração da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE pode ser requerida ou DECLARADA DE OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição".

GABARITO 'ERRADO'

Prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor da ação, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei.

Art. 11-A, CLT - ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

"A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB

Ocorre sim prescrição intercorrente na justiça do trabalho. Prazo de 02 anos.

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                            

§ 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                            

§ 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                      Reforma Trabalhista    

§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.      

§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

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