A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes o...
A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.
Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da
anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no
exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.
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Gabarito comentado
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Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Algumas vezes, as bancas costumam cobrar dois princípios do direito tributário tentando fazer confusão com a Anualidade Orçamentária: Anualidade Tributária e Anterioridade Tributária. O primeiro, que não foi recepcionado pela CF/88, refere-se à necessidade de autorização na LOA para arrecadação de todas as receitas tributárias previstas para aquele exercício. Já o segundo, trata da proibição da cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro que foi instituído ou majorado.
Portanto, a questão não indica o Princípio da Anualidade Orçamentária. Trata-se do princípio da Anterioridade Tributária, que não é princípio orçamentário.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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Princípio da anualidade (ou periodicidade): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período correspondente ao exercício financeiro (ano civil, 01 de jan a 31 de dez). Os créditos orçamentários têm vigência durante o período fixado.
Obs.: O PPA (vigência de 04 anos) não viola tal princípio, uma vez que será executado ano a ano através da LDO e LOA.
Exceção ao princípio da anualidade: Créditos especiais e extraordinários abertos nos 04 últimos meses e existir saldo, de modo que incorporam à LOA seguinte (realizado no próximo exercício).
GABARITO: ERRADO
Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.
Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:
1) É princípio orçamentário
2) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA:
1) Não é princípio orçamentário, mas sim tributário
2) É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
gab: E
Errado. A questão discorre sobre o princípio da Legalidade.
Súmula n°66 do STF:
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
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