A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes o...

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Q1135403 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

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A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade ou Periodicidade.

Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:

2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

Algumas vezes, as bancas costumam cobrar dois princípios do direito tributário tentando fazer confusão com a Anualidade Orçamentária: Anualidade Tributária e Anterioridade Tributária. O primeiro, que não foi recepcionado pela CF/88, refere-se à necessidade de autorização na LOA para arrecadação de todas as receitas tributárias previstas para aquele exercício. Já o segundo, trata da proibição da cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro que foi instituído ou majorado.

Portanto, a questão não indica o Princípio da Anualidade Orçamentária. Trata-se do princípio da Anterioridade Tributária, que não é princípio orçamentário.

Resposta: ERRADO.

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Princípio da anualidade (ou periodicidade): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período correspondente ao exercício financeiro (ano civil, 01 de jan a 31 de dez). Os créditos orçamentários têm vigência durante o período fixado.

Obs.: O PPA (vigência de 04 anos) não viola tal princípio, uma vez que será executado ano a ano através da LDO e LOA.

Exceção ao princípio da anualidade: Créditos especiais e extraordinários abertos nos 04 últimos meses e existir saldo, de modo que incorporam à LOA seguinte (realizado no próximo exercício).

GABARITO: ERRADO

Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:

1) É princípio orçamentário

2) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA:

1) Não é princípio orçamentário, mas sim tributário

2) É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

gab: E

Errado. A questão discorre sobre o princípio da Legalidade.

Súmula n°66 do STF:

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

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